Petição deferida
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
06/10/2025
RPI 2840
Applicants
METALTRONICA S.P.A.
Authors
V. A. (pessoa física)
V. P. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
06/10/2025
RPI 2840
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7.1 a 7.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 a 9.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.
03/06/2025
RPI 2826
#1214
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RPI 2822
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