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Recurso contra a perda de prioridade.
08/25/2026
RPI 2903
Application data
Number
312024241396Filing
Publication
Filed on 10/02/2024, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PIRELLI TYRE S.p.A.
Authors
V. C. (pessoa física)
V. C. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. C. (pessoa física)
V. C. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recurso contra a perda de prioridade.
08/25/2026
RPI 2903
#1252
06/16/2026
RPI 2893
#1233
As prioridades unionistas reivindicadas foram recusadas, por não ter sido informado os respectivos códigos WIPO-DAS, nem apresentadas cópias dos documentos de origem adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo datas, números de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhados de suas traduções simples.
06/02/2026
RPI 2891
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 5.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7.1 a 7.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11.1 a 11.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12.1 a 12.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13.1 a 13.7 e 14.1 a 14.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
03/03/2026
RPI 2878
#1214
12/09/2025
RPI 2866
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