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Official data from INPI

Variação 1 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS Variação 2 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS Variação 3 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS Variação 4 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Variação 1 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS
Variação 2 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS
Variação 3 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS
Variação 4 : CAIXA DE CÂMBIO PARA MOTORES ELÉTRICOS

Number

312024239140

Filing

02/02/2024

Publication

04/29/2025

Applicants and authors

Applicants

SEW-EURODRIVE GmbH and Co KG

Authors

V. B. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. E. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. E. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. E. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. K. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. E. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:

06/23/2026

RPI 2894

1202

04/28/2026

RPI 2886

Ato pós-prioridade

#1252

12/30/2025

RPI 2869

Prioridade unionista recusada

#1233

A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.

12/16/2025

RPI 2867

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08/19/2025

RPI 2850

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 4.1 a 4.7, 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7 e 5.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 7.1 a 7.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI.

05/13/2025

RPI 2836

Publicação internacional (Haia)

#1214

04/29/2025

RPI 2834

Industrial design protection

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