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Official data from INPI

312024238772

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

312024238772

Filing

07/12/2024

Publication

09/03/2024

Progress at the INPI

  1. Filing07/12/24
  2. Examination09/03/24
  3. Registration
  4. In force

Filed on 07/12/2024, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LIVMEX B.V.

Sani-Kitchen Service B.V.

Authors

V. S. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

1232

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente:

06/30/2026

RPI 2895

1232

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente: De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Não é permitido acrescentar vistas que não tenham sido apresentadas no ato do depósito. Como informado, as indicações solicitadas devem ser inseridas em figuras já inicialmente apresentadas. Desta forma, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7. Caso não seja possível indicar todos os detalhes ampliados nas vistas inicialmente mostradas, os mesmos deverão ser excluídos, mantendo-se no pedido apenas aqueles detalhes que podem ser indicados nas vistas apresentadas no registro internacional.

06/30/2026

RPI 2895

1232

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Não é permitido acrescentar vistas que não tenham sido apresentadas no ato do depósito. Como informado, as indicações solicitadas devem ser inseridas em figuras já inicialmente apresentadas. Desta forma, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7.

04/07/2026

RPI 2883

1232

A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7.

11/26/2024

RPI 2812

Publicação internacional (Haia)

#1214

09/03/2024

RPI 2800

Industrial design protection

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