1232
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente:
06/30/2026
RPI 2895
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
312024238772Filing
Publication
Filed on 07/12/2024, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LIVMEX B.V.
Sani-Kitchen Service B.V.
Authors
V. S. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente:
06/30/2026
RPI 2895
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente: De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Não é permitido acrescentar vistas que não tenham sido apresentadas no ato do depósito. Como informado, as indicações solicitadas devem ser inseridas em figuras já inicialmente apresentadas. Desta forma, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7. Caso não seja possível indicar todos os detalhes ampliados nas vistas inicialmente mostradas, os mesmos deverão ser excluídos, mantendo-se no pedido apenas aqueles detalhes que podem ser indicados nas vistas apresentadas no registro internacional.
06/30/2026
RPI 2895
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Não é permitido acrescentar vistas que não tenham sido apresentadas no ato do depósito. Como informado, as indicações solicitadas devem ser inseridas em figuras já inicialmente apresentadas. Desta forma, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7.
04/07/2026
RPI 2883
A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7.
11/26/2024
RPI 2812
#1214
09/03/2024
RPI 2800
Industrial design protection
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