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Official data from INPI

Variação 1 : LOGOTIPO Variação 2 : LOGOTIPO Variação 3 : LOGOTIPO Variação 4 : LOGOTIPO Variação 5 : LOGOTIPO

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Variação 1 : LOGOTIPO
Variação 2 : LOGOTIPO
Variação 3 : LOGOTIPO
Variação 4 : LOGOTIPO
Variação 5 : LOGOTIPO

Number

312024238011

Filing

04/12/2024

Publication

09/03/2024

Applicants and authors

Applicants

Novartis AG

CH

Authors

V. G. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

12/30/2025

RPI 2869

Prioridade unionista recusada

#1233

A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.

12/16/2025

RPI 2867

Petição deferida

#270

Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12/31/2024

RPI 2817

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1, 5, 13, 21 e 32; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2, 6, 14, 22 e 36; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3, 7, 15 e 23; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4, 9, 17 e 25; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8, 16 e 24; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10, 18 e 26; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11, 19 e 27; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12, 20, 28 e 29; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 30; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 31; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 33; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 34; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 35; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 37; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 38; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 39; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 40; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 41. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.

11/26/2024

RPI 2812

Publicação internacional (Haia)

#1214

09/03/2024

RPI 2800

Industrial design protection

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