Ato pós-prioridade
#1252
12/30/2025
RPI 2869
Applicants
Novartis AG
CH
Authors
V. G. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
V. G. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1252
12/30/2025
RPI 2869
#1233
A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.
12/16/2025
RPI 2867
#270
Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
12/31/2024
RPI 2817
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1, 5, 13, 21 e 32; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2, 6, 14, 22 e 36; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3, 7, 15 e 23; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4, 9, 17 e 25; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8, 16 e 24; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10, 18 e 26; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11, 19 e 27; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12, 20, 28 e 29; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 30; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 31; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 33; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 34; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 35; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 37; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 38; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 39; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 40; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 41. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.
11/26/2024
RPI 2812
#1214
09/03/2024
RPI 2800
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