Ato pós-prioridade
#1252
12/30/2025
RPI 2869
Applicants
Cilag GmbH International
CH
Authors
V. Z. (pessoa física)
V. Y. (pessoa física)
V. L. (pessoa física)
V. D. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
V. Z. (pessoa física)
V. Y. (pessoa física)
V. L. (pessoa física)
V. D. (pessoa física)
V. H. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1252
12/30/2025
RPI 2869
#1233
12/16/2025
RPI 2867
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
07/15/2025
RPI 2845
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.3; outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 e 3.2; outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 5.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.
06/18/2024
RPI 2789
#1214
04/02/2024
RPI 2778
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Industrial design protection
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