Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes, sem áreas pixelizadas ou concentração de linhas formando área sem definição. As figuras 1.5 e 1.6 estão com baixa qualidade gráfica, prejudicando a análise de consistência entre as vistas, feita à luz do item 5.3.4.4. Não está claro se a tampa é mais larga que o aro no corpo do produto, sendo parcialmente visível na vista inferior ou se está alinhada. Reapresente o conjunto de figuras em formato JPEG com excelente qualidade gráfica, sanando a dubiedade. Sugere-se também adequação do texto da descrição para maior clareza quanto a reivindicação, nos moldes do manual: "as áreas colorizadas em amarelo representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado."
09/15/2026
RPI 2906