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Official data from INPI

302026003617

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026003617

Filing

05/21/2026

Publication

07/14/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing05/21/26
  2. Examination07/14/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/17/2026(53 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TENAZ ENGENHARIA E INDÚSTRIA MECÂNICA

Authors

T. K. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Corrija as figuras 1.3 e 2.3: nas duas figuras o corte foi indicado como A-A. Além de não corresponder às vistas que revelam os cortes (figura 1.6 na primeira variação e figura 2.6 na segunda), estão com a mesma identificação para cortes diferentes. Reapresente a figura 1.3 substituindo as letras A-A por fig. 1.6; reapresente a figura 2.3 substituindo as letras A-A por fig. 2.6. Basta reapresentar estas 2 figuras (as demais estão corretas) e incluir esclarecimentos para que o examinador possa fazer a correlação inequívoca. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO (este campo não admite inserção de figuras) ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] As vistas em corte não são obrigatórias. Por não terem sido apresentadas a declaração referente à sua omissão será excluída de ofício da Descrição, com apoio nos itens 3.5.2.G e 5.3 do

08/18/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Corrija as figuras 1.3 e 2.3: nas duas figuras o corte foi indicado como A-A. Além de não corresponder às vistas que revelam os cortes (figura 1.6 na primeira variação e figura 2.6 na segunda), estão com a mesma identificação para cortes diferentes. Reapresente a figura 1.3 substituindo as letras A-A por fig. 1.6; reapresente a figura 2.3 substituindo as letras A-A por fig. 2.6. Basta reapresentar estas 2 figuras (as demais estão corretas) e incluir esclarecimentos para que o examinador possa fazer a correlação inequívoca. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO (este campo não admite inserção de figuras) ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] As vistas em corte não são obrigatórias. Por não terem sido apresentadas a declaração referente à sua omissão será excluída de ofício da Descrição, com apoio nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/18/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

07/14/2026

RPI 2897

Industrial design protection

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