Exigência técnica de figuras
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria
08/25/2026
RPI 2903
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302026003570Filing
Publication
The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.
Deadline to answer the office action:10/24/2026(39 days left)
Latest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PATIO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Authors
C. S. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria
08/25/2026
RPI 2903
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial. Uma única figura não pode ser apresentada com dois tipos de desenho, a saber em renderização no corpo do produto e em linha como contorno parcial. Todas as vistas, renderizadas, aplicam contorno nos braços da poltrona e as figuras 1.6 e 1.7 também aplicam o contorno no material do assento. Cabe ressaltar que, segundo o item 5.3.4.1, o fundo neutro das figuras não deve revelar textura nem exercer interferência nas formas do desenho industrial representado, com contraste suficiente para compreensão do mesmo. Portanto, não é necessário representar o produto sobre fundo branco, outra cor única com maior contraste com o produto todo pode ser utilizada, sem a necessidade de contornar as formas. Desse modo, reapresente o conjunto de figuras, harmonizando-as em termos de representação, mantendo todas as figuras inteiramente renderizadas sem o uso de linhas de contorno.
08/25/2026
RPI 2903
#860
06/30/2026
RPI 2895
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