Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] As configurações apresentadas nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Portanto, o pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, tendo sido apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Cada uma das figuras numeradas de 1.1 a 1.6 apresenta um desenho industrial distinto. Por este motivo, e conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como diferentes pedidos divididos. [2]
08/25/2026
RPI 2903