Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302026003175Filing
Publication
The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.
Deadline to answer the office action:10/10/2026(47 days left)
Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. T. (pessoa física)
Authors
M. T. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do
08/11/2026
RPI 2901
08/11/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. São inconsistências percebidas: a) a figura 1.1 e a figura 2.1 não estão consistentes com as demais vistas de cada variação. Em todas as outras vistas os tubos das laterais são idênticos entre si, partindo da superfície do totem até a base da lateral. Porém, em ambas as perspectivas, o tubo representado mais à esquerda está interrompido, sem seguir pela lateral; b) na figura 2.2, é possível notar as peças internas da configuração da variação 2, contudo elas não são representadas na figura 2.1, restando dúvida se os elementos estão muito ao fundo ou se a figura 2.1 está inconsistente. Reapresente as figuras necessárias, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a exata mesma configuração do produto e sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias; [2] atendendo o item 5.3.1.1., o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O campo indicado não parece o mais adequado, considerando que o desenho reivindicado inclui monitor, não sendo mero suporte para o dispositivo eletrônico e sim o próprio equipamento. Preste esclarecimentos ou informe nova classe adequada. Sugere-se a classificação LOC (15) 14.02.
08/11/2026
RPI 2901
#860
06/30/2026
RPI 2895
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