Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. As figuras 1.6 e 1.7 apresentam fundo com elementos alheios à configuração reivindicada. Reapresente as figuras com fundo neutro, sem elementos estranhos ao desenho industrial representado, de modo que somente este seja visível nas figuras. [2] Com base no item 5.3.4.2 do Manual, e de modo a adequar as legendas às vistas efetivamente apresentadas, altere as legendas das figuras 1.2 para “vista anterior” e das figuras1.5, 1.6 e 1.7 para “perspectiva”. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
08/04/2026
RPI 2900