Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: a resolução está baixa e as linhas estão tremidas e imprecisas, o que gera dúvidas quanto à forma do objeto e à correspondência entre as vistas; a superfície dos elementos cilíndricos verdes, por exemplo, parece ter textura na figura 1.1, mas nas demais vistas a superfície lateral parece lisa e na frente há uma espécie de grade, mas não é possível afirmar por conta da baixa qualidade. Em atenção aos itens 5.3.4.1, 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/04/2026
RPI 2900