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Official data from INPI

302026002906

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026002906

Filing

04/28/2026

Publication

06/23/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/28/26
  2. Examination06/23/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/03/2026(40 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. A. (pessoa física)

Authors

M. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial. Uma única figura não pode ser apresentada com dois tipos de desenho, a saber em renderização no corpo do produto e em linha como contorno parcial. Além disso, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências na representação das figuras. Em algumas vistas, como a figura 1.1, todo o produto possui contorno em linha, já em outras, como as figuras 1.5 e 1.6 estão parcialmente contornadas e em outras áreas sem linhas, utilizando somente o volume da renderização. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas em termos de representação, para que todas as vistas sejam coerentes entre si. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações inseridas foram excluídas de ofício.

08/04/2026

RPI 2900

Exigência cumprida

#860

06/23/2026

RPI 2894

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