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Official data from INPI

302026002796

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026002796

Filing

04/24/2026

Publication

06/09/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/24/26
  2. Examination06/09/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/03/2026(39 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BAXTER HEALTHCARE SA

CH

BAXTER INTERNATIONAL INC.

US

See this company's full portfolio

Authors

F. D. (pessoa física)

BE

M. D. (pessoa física)

M. D. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.3 do Manual a análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 6 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.8; o terceiro é o mostrado nas figuras 3.1 a 3.8; o quarto tem 2 variações mostradas nas figuras 4.1 a 4.8 (primeira variação) e 5.1 a 5.8 (segunda variação); o quinto desenho industrial é o das figuras 6.1 a 6.8; o sexto é o das figuras 7.1 a 7.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Verifica-se que há diferentes tipos de linhas tracejadas nas figuras: esclareça se todas representam elementos contextuais para os quais não se requer proteção. Caso representem algo diferente disso, acrescente declaração referente no campo Descrição, observando a correlação de reivindicação com o que consta na prioridade. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.3 do Manual a análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 6 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.8; o terceiro é o mostrado nas figuras 3.1 a 3.8; o quarto tem 2 variações mostradas nas figuras 4.1 a 4.8 (primeira variação) e 5.1 a 5.8 (segunda variação); o quinto desenho industrial é o das figuras 6.1 a 6.8; o sexto é o das figuras 7.1 a 7.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Verifica-se que há diferentes tipos de linhas tracejadas nas figuras: esclareça se todas representam elementos contextuais para os quais não se requer proteção. Caso representem algo diferente disso, acrescente declaração referente no campo Descrição, observando a correlação de reivindicação com o que consta na prioridade. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/04/2026

RPI 2900

Exigência cumprida

#860

06/09/2026

RPI 2892

Industrial design protection

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