Deferimento
#158
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] O INPI retirou, do campo de descrição, as informações que não se referiam ao esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, para atender ao item 3.5.2.g do Manual. [2] O INPI adequou o título para indicar apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual.
08/04/2026
RPI 2900