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Official data from INPI

302026002412

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026002412

Filing

04/09/2026

Publication

06/02/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/09/26
  2. Examination06/02/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/26/2026(32 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. R. (pessoa física)

Authors

J. R. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade da figura 1.6 está insatisfatória: há manchas no fundo e áreas esbranquiçadas, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma e os contornos do objeto. Apresente a figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, exclua as figuras 1.8 (que é uma vista ampliada, não uma vista em corte) e 1.9 por não corresponderem à área ampliada de nenhuma das demais figuras apresentadas. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo

07/28/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade da figura 1.6 está insatisfatória: há manchas no fundo e áreas esbranquiçadas, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma e os contornos do objeto. Apresente a figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, exclua as figuras 1.8 (que é uma vista ampliada, não uma vista em corte) e 1.9 por não corresponderem à área ampliada de nenhuma das demais figuras apresentadas. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição deve ser corrigido, excluindo-se informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, como: o termo ARTESANAL; menções a conscientização e apoio à luta contra o câncer; a última frase. Opcionalmente, exclua o texto da descrição. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/28/2026

RPI 2899

Exigência cumprida

#860

06/02/2026

RPI 2891

Industrial design protection

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