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Official data from INPI

302026002246

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026002246

Filing

04/01/2026

Publication

05/26/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/01/26
  2. Examination05/26/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(26 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. S. (pessoa física)

Authors

L. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 3: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 2.1 não está coerente com as Figuras 2.3 e 2.6 e nem com a Figura 2.7: a Figura 2.1 tem uma forma geral mais elíptica, enquanto as Figuras 2.3 e 2.6 mostram uma base do instrumento parecida com uma cauda de peixe (uma reentrância), conforme a Figura 1.1; já a forma da Figura 2.7 é mais quadrada na base. Além disso, as Figuras 3.3 e 3.7, com uma ponta do instrumento mais quadrada, diferem das pontas da configuração mostrada nas Figuras 3.1 e 3.2. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] Segundo o requerente, os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras (cordas do instrumento e locais circulares onde prendê-las) não são reivindicados no pedido. Contudo, ao comparar apenas a forma externa do instrumento nas três variações apresentadas no pedido, verifica-se que as Variações 2 e 3 parecem ter formas gerais externas idênticas, baseado nas Figuras 2.1 e 3.1 (que o requerente chama de “perspectiva”), além das Figuras 2.4 e 2.5 e Figuras 3.4 e 3.5 (vistas laterais). Assim, esclareça as diferenças entre estas variações de configuração do instrumento de corda, se houver, ou exclua uma delas do pedido. [3] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, foi excluída de ofício do título do pedido a expressão “Configuração aplicada a”. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 3: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 2.1 não está coerente com as Figuras 2.3 e 2.6 e nem com a Figura 2.7: a Figura 2.1 tem uma forma geral mais elíptica, enquanto as Figuras 2.3 e 2.6 mostram uma base do instrumento parecida com uma cauda de peixe (uma reentrância), conforme a Figura 1.1; já a forma da Figura 2.7 é mais quadrada na base. Além disso, as Figuras 3.3 e 3.7, com uma ponta do instrumento mais quadrada, diferem das pontas da configuração mostrada nas Figuras 3.1 e 3.2. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] Segundo o requerente, os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras (cordas do instrumento e locais circulares onde prendê-las) não são reivindicados no pedido. Contudo, ao comparar apenas a forma externa do instrumento nas três variações apresentadas no pedido, verifica-se que as Variações 2 e 3 parecem ter formas gerais externas idênticas, baseado nas Figuras 2.1 e 3.1 (que o requerente chama de ?perspectiva?), além das Figuras 2.4 e 2.5 e Figuras 3.4 e 3.5 (vistas laterais). Assim, esclareça as diferenças entre estas variações de configuração do instrumento de corda, se houver, ou exclua uma delas do pedido. [3] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, foi excluída de ofício do título do pedido a expressão ?Configuração aplicada a?. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Por fim, a ?Descrição? foi alterada de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência cumprida

#860

05/26/2026

RPI 2890

Industrial design protection

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