Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 2: [1] O requerente não indicou por linhas tracejadas, em uma das demais vistas, qual detalhe do desenho foi ampliado na Figura 1.9. Segundo o Manual de DI, a representação do detalhe deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. A área ampliada poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas, a fim de esclarecer qual área foi ampliada. Assim, reapresente as figuras do pedido, indicando a área ampliada em uma das demais vistas. [2] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi alterada de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
07/21/2026
RPI 2898