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Official data from INPI

302026002071

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026002071

Filing

03/27/2026

Publication

05/19/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/27/26
  2. Examination05/19/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/26/2026(32 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. P. (pessoa física)

Authors

A. T. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [9]: [1] A figura 1.1 apresenta textos alheios à configuração reivindicada incorporados à imagem. Reapresente a figura sem textos, uma vez que estes não são admitidos na representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. [2] A figura 1.1 apresenta também cotas e medidas. Reapresente a figura sem linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais, uma vez que esses elementos não são admitidos na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. [3] A figura 1.1 apresenta representação em linhas, enquanto as demais figuras apresentam fotografias. Conforme item 5.3.3 do Manual, uma variação não pode possuir tipos de representação diferentes. Deste modo, separe a figura 1.1 como uma variação distinta, renumerando-a conforme item 5.3.4.5 do Manual. [4] Conforme item 5.3.3 do Manual, alterações de cor ou combinação de cores ensejam variação do desenho industrial. Deste modo, separe as atuais figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 em diferentes variações, renumerando-as conforme item 5.3.4.5 do Manual. [5] A figura 1.3 apresenta o produto duas vezes, estando este, no entanto, cortado. Reapresente a figura em questão com representação completa e única do produto, segundo a vista em questão, mantendo-se fidelidade à representação inicial do produto apresentada no conjunto de figuras. [6] Tendo em vista o item 5.3.4.2 do Manual, e de modo a harmonizar as legendas às vistas efetivamente representadas, altere as legendas da figura 1.1 para “vista lateral esquerda”, da figura 1.4 para “vista lateral direita”, e da figura 1.5 para “vista anterior”. [7] A figura 1.5 apresenta elementos no fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Reapresente a figura em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. [8]

07/28/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [9]: [1] A figura 1.1 apresenta textos alheios à configuração reivindicada incorporados à imagem. Reapresente a figura sem textos, uma vez que estes não são admitidos na representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. [2] A figura 1.1 apresenta também cotas e medidas. Reapresente a figura sem linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais, uma vez que esses elementos não são admitidos na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. [3] A figura 1.1 apresenta representação em linhas, enquanto as demais figuras apresentam fotografias. Conforme item 5.3.3 do Manual, uma variação não pode possuir tipos de representação diferentes. Deste modo, separe a figura 1.1 como uma variação distinta, renumerando-a conforme item 5.3.4.5 do Manual. [4] Conforme item 5.3.3 do Manual, alterações de cor ou combinação de cores ensejam variação do desenho industrial. Deste modo, separe as atuais figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 em diferentes variações, renumerando-as conforme item 5.3.4.5 do Manual. [5] A figura 1.3 apresenta o produto duas vezes, estando este, no entanto, cortado. Reapresente a figura em questão com representação completa e única do produto, segundo a vista em questão, mantendo-se fidelidade à representação inicial do produto apresentada no conjunto de figuras. [6] Tendo em vista o item 5.3.4.2 do Manual, e de modo a harmonizar as legendas às vistas efetivamente representadas, altere as legendas da figura 1.1 para ?vista lateral esquerda?, da figura 1.4 para ?vista lateral direita?, e da figura 1.5 para ?vista anterior?. [7] A figura 1.5 apresenta elementos no fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Reapresente a figura em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. [8] As figuras 1.2, 1.4 e 1.5 apresentam um excesso de sombras projetadas. Reapresente as figuras com menos sombras, de modo a facilitar a clara identificação da configuração reivindicada, conforme disposto no item 5.3.4.1 do Manual. As figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado. [9] No texto de descrição do pedido é feita referência a elementos do produto que não fazem parte da reivindicação. No entanto, tais renúncias não estão devidamente indicadas nas figuras. Assim, esclareça se de fato há elementos não reivindicados na configuração apresentada e, em caso afirmativo, reapresente as figuras do pedido com a devida contextualização, utilizando-se dos meios previstos no item 5.3.4.3 do Manual (como linhas tracejadas e colorização) para indicar aqueles elementos não reivindicados na configuração; em caso negativo, exclua o referido texto da descrição. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

07/28/2026

RPI 2899

Exigência cumprida

#860

05/19/2026

RPI 2889

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