Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A configuração apresentada nas figuras aparenta corresponder a forma comum e de uso corrente para o tipo de produto representado, sem que tenham sido identificados elementos visuais que demonstrem esforço criativo ou características visuais distintivas, nos termos dos itens 5.3.1.3 e 5.3.2 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os elementos visuais que distinguem o objeto e possam justificar o registro pretendido. [2] As figuras 1.2 e 1.4 não permitem identificar de forma completa a configuração do objeto reivindicado, o que não é permitido, nos termos do item 5.3.4.2 do Manual. [3] As vistas ampliadas 1.3 e 1.5 devem ser claramente identificáveis em pelo menos uma das outras vistas do conjunto de figuras; para esclarecer a área detalhada, pode-se usar linhas tracejadas em outra vista apresentada, nos termos do item 5.3.4.2 do Manual. Caso não seja possível indicar a área ampliada em outra figura, deve-se suprimir a vista ampliada do pedido. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. [4] Todas as figuras apresentam elementos de fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto. Solicita-se a reapresentação das figuras em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado, nos termos do item 5.3.4.1 do Manual. [5] As legendas das figuras 1.1, 1.3 e 1.5 apresentam inconsistências em relação às suas figuras, nos termos dos itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Solicita- se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas.
07/21/2026
RPI 2898