Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] As figuras 1.1 e 1.8 apresentam fotografias, enquanto as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 apresentam desenhos em linha. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual, figuras com diferentes tipos de representação não podem fazer parte de uma mesma variação. Deste modo, reorganize as figuras com diferentes tipos de representação em variações, renumerando- as de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual. [2] Das figuras com fotografias, a 1.1 apresenta o pé esquerdo do calçado, enquanto a 1.8 apresenta o pé direito. Nas figuras com desenhos em linhas, as de número 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 apresentam o pé esquerdo do calçado, enquanto a figura 1.7 apresenta o pé direito. Tendo em vista o item 5.3.3 do Manual separe as figuras com diferentes pés do calçado também em variações, renumerando-as igualmente segundo item 5.3.4.5 do Manual. [3] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. A figura 1.3 mostra fivelas em ambos os lados do cano do calçado (um par em cada lado), mas na figura 1.6 a lateral do cano é representada sem fivelas; do mesmo modo, nas figuras 1.4 e 1.7 só se veem fivelas em um lado do cano. Reapresente as figuras, sem alteração da matéria inicialmente reivindicada, corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
07/21/2026
RPI 2898