Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Verificou-se a seguinte inconsistência: as posições relativas do orifício circular, da área vazada e do elemento cilíndrico protuberante na parte central do produto estão invertidas na figura 1.1, em comparação às figuras 1.2, 1.3 e 1.4. Também não está claro, com base nas figuras apresentadas, qual o ponto de referência para observação das figuras 1.5 e 1.6 (vistas laterais) e se o elemento cilíndrico protuberante está representado nelas segundo disposição da figura 1.1 ou das figuras 1.2, 1.3 e 1.4. Apresente esclarecimentos (no campo “texto da petição” ou em documento anexo em PDF) e reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Para reapresentação das figuras, utilizar o formulário eletrônico para sua inclusão através do indexador de figuras. [2] O campo de aplicação (classificação de Locarno) indicado não parece o mais adequado ao produto representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1.c do
07/14/2026
RPI 2897