Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras 1.2 e 1.3 (vistas laterais) não estão consistentes com as demais vistas do produto, apresentando falhas na linha vertical ao meio do produto. Seja inconsistência ou erro de qualidade, é preciso reapresentar as figuras inadequadas corrigidas, de forma que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] Exclusão das informações acessórias do título do produto, com base no item 5.3.1.1 do Manual; [2] alterada a classe para melhor adequação ao produto reivindicado; [3] exclusão de parte das informações inseridas na descrição, devido ao não cumprimento da finalidade do campo conforme o item 3.5.2 do Manual.
07/14/2026
RPI 2897