Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: verifica-se que há inconsistência entre as vistas apresentadas no pedido em exame: as figuras 1.6 e 1.7 (vistas superior e inferior, respectivamente) parecem invertidas ou espelhadas em relação à configuração espacial do produto tal como mostrada nas demais vistas, e em particular na figura 1.1, gerando incoerência: os cantos do topo e do fundo do produto que formam ângulos retos não estão, nas figuras 1.6 e 1.7, nas posições correspondentes às mostradas na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras.
07/07/2026
RPI 2896