Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras estão muito pequenas, de forma que as linhas se unem em uma só e a qualidade reduz drasticamente. Reapresente o conjunto de figuras em maior dimensão e melhor qualidade gráfica, possibilitando a análise da matéria reivindicada em comparação com a Prioridade apresentada; [2] a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e, preferencialmente, porém não exclusivamente, estar em concordância com a lista de indicações disponibilizada na Classificação de Locarno. O desenho industrial representado não está condizente com o título indicado, visto que o desenho não retrata o produto inteiro, somente parte dele e sem quaisquer elementos contextuais. É preciso alterar o título para um mais adequado.
07/14/2026
RPI 2897