Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: verifica-se que há inconsistência entre as vistas apresentadas no pedido em exame: as figuras 1.1 e 2.1 (vistas inferiores) parecem ter sido trocadas entre as duas variações, pois, no contexto das variações em que foram inseridas, parecem invertidas ou espelhadas em relação à orientação espacial dos produtos, gerando incoerência com as demais vistas em cada variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras.
07/07/2026
RPI 2896