Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Dada a natureza irregular do produto apresentado, suas vistas não podem ser perfeitamente simétricas. As figuras 1.1 e 1.2 são idênticas entre si, bem como as figuras 1.3 e 1.4, o que não é consistente com representação das figuras 1.5 a 1.8. É possível que a figura 1.4 esteja refletida, já a 1.2 está com desenho inconsistente. Reapresente as figuras necessárias corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto.
07/14/2026
RPI 2897