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Official data from INPI

302026001504

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026001504

Filing

03/09/2026

Publication

03/31/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/09/26
  2. Examination03/31/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/05/2026(11 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BARBOSA INDUSTRIA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA

03801270000190

GO, BR

Authors

E. J. (pessoa física)

GO, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido contém mais de um desenho industrial, uma vez que os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.4 correspondem ao primeiro desenho industrial; as figuras 1.5 a 1.9, ao segundo; as figuras 1.10 a 1.12, ao terceiro; a figura 2.1, ao quarto; e as figuras 2.2 a 2.5, ao quinto. Com base no art. 104 da LPI e no item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido, de modo que cada desenho industrial seja examinado individualmente. B. As figuras 1.2 a 1.4; 1.6 a 1.9; 1.11, 1.12 e 2.3 a 2.5 apresentam linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais, elementos não admitidos na representação gráfica do desenho industrial conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a remoção desses elementos e a reapresentação das figuras, preservando a representação do objeto tal como originalmente apresentada. C.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido contém mais de um desenho industrial, uma vez que os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.4 correspondem ao primeiro desenho industrial; as figuras 1.5 a 1.9, ao segundo; as figuras 1.10 a 1.12, ao terceiro; a figura 2.1, ao quarto; e as figuras 2.2 a 2.5, ao quinto. Com base no art. 104 da LPI e no item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido, de modo que cada desenho industrial seja examinado individualmente. B. As figuras 1.2 a 1.4; 1.6 a 1.9; 1.11, 1.12 e 2.3 a 2.5 apresentam linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais, elementos não admitidos na representação gráfica do desenho industrial conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a remoção desses elementos e a reapresentação das figuras, preservando a representação do objeto tal como originalmente apresentada. C. Todas as figuras contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica do desenho industrial conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações. D. Todas as figuras apresentam molduras em torno do objeto. Solicita-se a reapresentação das figuras sem moldura, conforme o item 5.3.4.1 do Manual, preservando o objeto tal como originalmente apresentado. E. As vistas ampliadas apresentadas nas figuras 1.2 e 1.11 devem constituir figuras próprias e serem claramente identificáveis em ao menos uma das demais vistas do conjunto. Para indicar a área ampliada, pode-se utilizar linhas tracejadas em outra vista, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido nesses termos, preservando o objeto tal como originalmente apresentado. F. As informações constantes no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a supressão das informações que excedam essa finalidade.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência cumprida

#860

03/31/2026

RPI 2882

Industrial design protection

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