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Official data from INPI

302026001458

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026001458

Filing

03/05/2026

Publication

03/31/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/05/26
  2. Examination03/31/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/05/2026(11 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BELL'ARTE INDÚSTRIA DE ESTOFADOS LTDA

83940494000111

SC, BR

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Authors

C. F. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações do pedido e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial apresenta um sofá (com apoio lateral) mostrado nas Figuras 1.1 a 1.10 e Figuras 3.1 a 3.10; um outro desenho industrial é o sofá mostrado nas

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações do pedido e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial apresenta um sofá (com apoio lateral) mostrado nas Figuras 1.1 a 1.10 e Figuras 3.1 a 3.10; um outro desenho industrial é o sofá mostrado nas Figuras 2.1 a 2.10 e Figuras 5.1 a 5.10; um terceiro desenho industrial do sofá é mostrado nas Figuras 4.1 a 4.10 com a estrutura em ?L?. Desta forma, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de DI, disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2] A Figura 2.1 não é coerente com as demais figuras (2.2 a 2.10) da Variação 2 do sofá, no pedido depositado: estas vistas mostram uma distinta configuração de sofá do que é mostrado na Figura 2.1. De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, em cada variação do sofá, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [3] A Figura 2.1 deve ser excluída do pedido, porque parece ser idêntica à Figura 3.1. Caso os sofás mostrados nestas figuras não sejam idênticos, esclareça suas diferenças ornamentais. [4] Separe as variações do sofá da forma adequada em cada pedido dividido, renumerando as figuras de cada variação, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [5] Deve-se excluir os nomes das vistas e a numeração das figuras de cada variação do objeto, que foram inseridos pelo requerente, no pedido depositado. Conforme o Manual de DI, a numeração das figuras é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. [6] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência cumprida

#860

03/31/2026

RPI 2882

Industrial design protection

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