Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras 1.7 e 2.7 não estão consistentes com as demais figuras das suas respectivas variações. Em ambas as figuras, a lateral acima da primeira prateleira está desalinhada com o que está abaixo das prateleiras, contudo nas outras vistas não há indicativo algum de diferença de posição.
06/30/2026
RPI 2895