Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras apresentadas estão todas com baixa resolução, sendo necessário reapresentá-las com maior qualidade; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5 e as figuras 1.3, 1.6 e 1.7.
06/30/2026
RPI 2895