Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O título informados não parecem condizentes com o objeto revelado nas figuras: não é possível identificar o objeto requerido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título apresentado. Se necessário, informe novo título e nova classe adequados ao objeto. Não é necessário reapresentar as figuras. .[2] A validade da procuração apresentada expirou, sendo necessário apresentar nova procuração válida.
07/21/2026
RPI 2898