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Official data from INPI

302026000861

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026000861

Filing

02/09/2026

Publication

03/24/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing02/09/26
  2. Examination03/24/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:08/29/2026(4 days left)

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. H. (pessoa física)

RS, BR

Authors

C. H. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há uma protuberância na cor amarela, à direita, que não se observa nas demais figuras do objeto; na figura 1.2 o fundo do objeto é branco, mas nas demais figuras é cinza; as cores do objeto na figura 1.7 diferem do que se observa na figura 1.5; na figura 1.5 a plataforma posterior é marrom e lisa, enquanto na figura 1.7 é laranja e listrada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: de modo geral as linhas estão imprecisas, borradas, de maneira mais acentuada nos elementos representados em linhas na parte inferior e posterior do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando linhas mais finas, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há uma protuberância na cor amarela, à direita, que não se observa nas demais figuras do objeto; na figura 1.2 o fundo do objeto é branco, mas nas demais figuras é cinza; as cores do objeto na figura 1.7 diferem do que se observa na figura 1.5; na figura 1.5 a plataforma posterior é marrom e lisa, enquanto na figura 1.7 é laranja e listrada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: de modo geral as linhas estão imprecisas, borradas, de maneira mais acentuada nos elementos representados em linhas na parte inferior e posterior do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando linhas mais finas, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência cumprida

#860

03/24/2026

RPI 2881

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