Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. São inconsistências percebidas entre a figura 1.1 e a figura 1.2: [1] vista anterior mostra que o corpo do produto afunila na mesma altura dos dois lados, entretanto na vista posterior esse desnivelamento é apresentado de forma irregular entre os lados; [2] na peça lateral que fica próximo ao cabeçote do aparelho, há parte de um parafuso ou outra peça de encaixe que só está visível na figura 1.2, quando deveria aparecer em ambas as vistas; [3] a peça inferior, em formato de semi circunferência, está representada de diferentes formas nas duas vistas. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a mesma configuração do pedido. .Adicionalmente, em atendimento ao item 5.3, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] excluída a expressão “Configuração aplicada a/em” e "ref. 1811" do título do pedido e do relatório descritivo, conforme item 5.3.1.1; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações inseridas foram excluídas.
06/23/2026
RPI 2894