Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Os desenhos em preto e branco, tanto da embalagem aberta quanto da fechada, estão bem representados, sendo suficientes para a proteção requerida.No entanto, se houver interesse em apresentar também as fotografias (somente da embalagem) será necessário retirar os elementos de fundo e apresentar em fundo neutro, em atenção ao item 5.3.4.1do manual vigente.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (embalagem fechada) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação (embalagem aberta) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação (fotografias, se houver) serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. As figuras foram apresentadas na forma de anexos, em formato pdf, quando deveriam ter sido utilizados os campos do formulário de peticionamento eletrônico de DI (e-DI), em atenção ao item 3.5.2 G do manual de desenhos industriais.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rioPortanto, reapresente as figuras utilizando o formulário disponibilizado no sistema.
04/28/2026
RPI 2886