Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação e os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, foram identificados 3 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial tem duas variações e foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação) e 2.1 a 2.7 (segunda variação). Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, também em duas variações. E ainda, um último desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
06/23/2026
RPI 2894