Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A indicação da área ampliada na figura 1.3 está praticamente imperceptível, com linha muito fina e clara. Além disso, de acordo com o item 5.3.4.2 a indicação da área representada na vista ampliada deve ser feita por linha tracejada, pois linhas contínuas indicam reivindicação e linhas tracejadas indicam elementos que não estão sendo reivindicados. Corrija as figuras 1.3 e 1.5 representando o contorno da área ampliada com linha tracejada. Corrija também a indicação da vista ampliada na figura 1.3: a figura que a representa é a 1.5, não A; este ajuste não interfere na correspondência com a prioridade, que se mantém. As figuras devem ser apresentadas em escala maior, devido à complexidade dos detalhes; a própria vista ampliada está em escala ainda reduzida. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2
06/23/2026
RPI 2894