Deferimento
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] Incluída uma variação decorrente do uso de tonalidade de cor do objeto, tendo em vista o item 5.3.3 do Manual; [2] adaptação do relatório descritivo e da reivindicação; [3] adequação da numeração das figuras.
06/23/2026
RPI 2894