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Official data from INPI

302026000265

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302026000265

Filing

01/15/2026

Publication

02/03/2026

Progress at the INPI

  1. Filing01/15/26
  2. Abandoned02/03/26
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2886, de 28/04/2026.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base no texto da descrição e em atendimento ao item 5.3.1.1 a do Manual o título foi alterado de ofício para ELEMENTO PRÉ-FABRICADO PARA FORMAÇÃO DE

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base no texto da descrição e em atendimento ao item 5.3.1.1 a do Manual o título foi alterado de ofício para ELEMENTO PRÉ-FABRICADO PARA FORMAÇÃO DE PILAR, a fim de identificar com clareza o objeto requerido. .[2] De acordo com o inciso II do Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais e a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. A partir da apresentação do produto no pedido também não foi possível perceber a contribuição criativa na forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar. . .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão pixeladas e imprecisas; nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7 o gancho sequer se conecta ao corpo principal do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando traços precisos, com a mesma espessura em toda a extensão, que permitam visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[4] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

02/03/2026

RPI 2874

Industrial design protection

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