Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o art. 100 da LPI e o item 5.3.2.2 do Manual, a forma comum ou vulgar é aquela em que não há esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva, o que não é registrável como desenho industrial. A apresentação do produto apenas na configuração fechada pouco se distingue de um paralelepípedo, não sendo possível identificar características ornamentais. No caso de a forma possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam liberdade criativa e criação ornamental. As explicações podem ser através de argumentações textuais por meio de documento anexo (formato .pdf) ao cumprimento de exigência. Cabe ressaltar que, à luz do item 5.3.1.1, não é permitido incluir novas figuras ou substituí-las por configuração diferente, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro.
06/16/2026
RPI 2893