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Official data from INPI

302026000023

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026000023

Filing

01/06/2026

Publication

01/27/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing01/06/26
  2. Examination01/27/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

T. P. (pessoa física)

Authors

T. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [7]: [1] As figuras do pedido foram apresentadas como folhas de desenho técnico e as representações do desenho industrial nelas inclusas contêm linhas auxiliares, cotas, indicações dimensionais e elementos textuais que não são permitidos na representação gráfica de desenho industrial, conforme os itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras do pedido sem esses elementos. As figuras devem trazer somente a representação do desenho industrial reivindicado. [2]

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [7]: [1] As figuras do pedido foram apresentadas como folhas de desenho técnico e as representações do desenho industrial nelas inclusas contêm linhas auxiliares, cotas, indicações dimensionais e elementos textuais que não são permitidos na representação gráfica de desenho industrial, conforme os itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras do pedido sem esses elementos. As figuras devem trazer somente a representação do desenho industrial reivindicado. [2] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única vista por figura. Em cada figura apresentada constam duas vistas: uma representação fotográfica, que se repete em todas as figuras, e uma representação em linha, cuja tipo de vista varia segundo cada figura. Reapresente cada uma das vistas previamente apresentadas como uma figura distinta, excluindo as vistas repetidas. Atente-se ao fato de que não é possível apresentar novas vistas que não tenham sido submetidas no depósito. [3] Foram apresentadas representações em linhas e representações fotográficas. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual, separe a figura com representação em fotografia e as figuras com representação em linhas em diferentes variações, renumerando as figuras correspondentes conforme o item 5.3.4.5 do Manual. [4] As vistas com representações em linhas nas atuais figuras 1.2 e 1.4 apresentam linhas de marcação do solo, alheias à configuração do desenho industrial reivindicado. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual, exclua as referidas linhas das representações. [5] As vistas representadas em linhas não possuem qualidade adequada, estando suas linhas serrilhadas e pixelizadas, comprometendo a visualização das características ornamentais da configuração. Em atenção ao item 5.3.4.1 do Manual, reapresente as figuras com melhor resolução. [6] Conforme item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado ou comprometer a visualização de suas características ornamentais. A vista com representação fotográfica constante nas figuras apresenta fundo com texturas, sombras e outros elementos que dificultam a apreensão da configuração reivindicada. Reapresente a figura em questão com fundo neutro. [7] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. As vistas com representação em linhas não apresentam o assento do produto, o qual consta da vista em fotografia, sem que esteja claro se se trata de variação configurativa distinta, nos termos do item 5.3.3 do Manual. Esclareça a inconsistência e/ou corrija as figuras de modo a que as diferentes vistas se mostrem coerentes entre si. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

01/27/2026

RPI 2873

Industrial design protection

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