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Official data from INPI

302025008927

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008927

Filing

12/30/2025

Publication

01/21/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/30/25
  2. Examination01/21/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MECESG GESTÃO AMBIENTAL INTELIGENTE DE RESÍDUOS LTDA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

94877586000110

RS, BR

Authors

A. C. (pessoa física)

A. P. (pessoa física)

A. V. (pessoa física)

A. B. (pessoa física)

D. L. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

K. S. (pessoa física)

L. S. (pessoa física)

N. T. (pessoa física)

O. A. (pessoa física)

R. F. (pessoa física)

R. P. (pessoa física)

S. N. (pessoa física)

V. R. (pessoa física)

RS, BR

V. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação da área da vista ampliada na figura 1.2 foi representada com linha contínua, o que gera ambiguidade na interpretação, pois está convencionado que as linhas contínuas representam elementos reivindicados. Para esclarecer a área ampliada, pode-se usar linhas tracejadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessa figura 1.2, com a indicação da área ampliada em outro tipo de linha que não seja contínua, como a linha tracejada, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. B. As figuras 1.8 (vista ampliada) e 1.9 (vista em corte) contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessas figuras 1.8 e 1.9 sem os textos de identificação do corte (A-A) e da vista (B) e das suas respectivas escalas.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação da área da vista ampliada na figura 1.2 foi representada com linha contínua, o que gera ambiguidade na interpretação, pois está convencionado que as linhas contínuas representam elementos reivindicados. Para esclarecer a área ampliada, pode-se usar linhas tracejadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessa figura 1.2, com a indicação da área ampliada em outro tipo de linha que não seja contínua, como a linha tracejada, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. B. As figuras 1.8 (vista ampliada) e 1.9 (vista em corte) contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessas figuras 1.8 e 1.9 sem os textos de identificação do corte (A-A) e da vista (B) e das suas respectivas escalas.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

01/21/2026

RPI 2872

Industrial design protection

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