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Official data from INPI

302025008913

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008913

Filing

12/29/2025

Publication

01/21/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/29/25
  2. Examination01/21/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(26 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. S. (pessoa física)

Authors

L. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 5: [1] São apresentadas 3 variações de cor da bola, no pedido depositado. Renumere as figuras de cada variação da bola. Em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [2]

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 5: [1] São apresentadas 3 variações de cor da bola, no pedido depositado. Renumere as figuras de cada variação da bola. Em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [2] Não foi mostrada uma ?vista em corte? da bola, na Figura 1.2 do pedido depositado. Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2), a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Mas uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada, a fim de esclarecer a área a que se refere a vista em corte. Isso não foi feito pelo requerente. As partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte (ou seja, aqueles que não são visíveis na configuração externa do produto) não são protegidos pelo registro de desenho industrial. Assim sendo, renomeie as figuras de cada variação do pedido, de acordo com as vistas mostradas em cada pedido. [3] Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.1), a configuração do objeto deverá ser representada sem molduras. Reapresente as Figuras do objeto reivindicado (bola) sem as molduras. [4] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Além disso, não pode existir diferenças de fundo das figuras dentro da mesma variação do objeto reivindicado no pedido. Assim sendo, reapresente as figuras do pedido com o fundo neutro para cada variação. [5] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

07/21/2026

RPI 2898

009

01/21/2026

RPI 2872

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