Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação. Os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.2 a 1.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. Outro nas figuras, 4.1 a 4.8. Mais um desenho industrial nas figuras 6.1 a 6.8. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 7.1 a 7.8. , este segundo já se tratando de rótulos. Devido as diferentes naturezas dos produtos, o pedido deverá ser dividido, sem que se inclua novas figuras no pedido dividido, mantendo cada pedido com quatro variações. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. .Adicionalmente, como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 e 5.3 do Manual, as informações inseridas foram excluídas de ofício.
06/09/2026
RPI 2892