Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação e os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial apresentado nas figuras e com o título.
06/16/2026
RPI 2893