Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] As figuras foram apresentadas com molduras, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Reapresente as referidas figuras sem as molduras. [2] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: a) as cores do produto não estão coerentes ao longo das figuras. Nas figuras 1.1 e 1.2 o corpo do instrumento apresenta coloração levemente azulada, que está ausente na figura 1.3; nesta, a parte traseira apresenta leve coloração próxima do marrom, sendo que a mesma parte central traseira na figura 1.2 aparece sem coloração. Na figura 1.4, o objeto está todo em tons de cinza. Os botões nas laterais também estão com cores diferentes entre as figuras 1.1 e 1.2, por um lado, e a 1.3, por outro; b) as posições relativas das cravelhas estão variando segundo as diferentes vistas do objeto: as cravelhas aparecem na mesma disposição nas figuras 1.1 e 1.2, embora devessem estar invertidas, dado que se trata de vistas opostas do desenho industrial representado; na figura 1.3, por outro lado, as cravelhas de cada lado do objeto estão na mesma posição, enquanto nas figuras 1.1 e 1.2 estão em posições diferentes; além disso, na figura 1.3 a forma das cravelhas parece variar segundo o lado do objeto; c) a queixeira é mostrada como transparente na figura 1.1, permitindo a visualização do corpo do instrumento sob sua superfície, mas na figura 1.3 ela aparece opaca e com coloração distinta. Tomando por base uma das vistas apresentadas, reapresente o conjunto de figuras, sem alteração da matéria inicialmente reivindicada, com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.