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Official data from INPI

302025008711

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008711

Filing

12/17/2025

Publication

01/21/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/17/25
  2. Examination01/21/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TE CONNECTIVITY BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

00907845001218

SP, BR

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Authors

G. B. (pessoa física)

SP, BR

M. I. (pessoa física)

N. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados dois desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 2.1 a 2.7 (segunda variação), 4.1 a 4.7 (terceira variação) e 5.1 a 5.7 (quarta variação). Um segundo desenho industrial foi apresentado nas figuras 3.1 a 3.7 (primeira variação) e 6.1 a 6.7 (segunda variação). Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na configuração externa do desenho industrial (incluindo elementos internos, desde que se manifestem visualmente na configuração externa). Conforme item 5.3.4.3 do Manual, linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. Nas representações das figuras 1.1 a 3.7, no entanto, linhas tracejadas foram usadas, aparentemente, para indicar elementos internos e não visíveis nas vistas em que são representados, em desacordo com os supracitados itens do Manual. Reapresente as figuras do pedido eliminando todas as linhas tracejadas relativas a elementos não visíveis em cada vista do desenho industrial em questão, e exclua ou adeque o texto apresentado no campo de descrição do pedido. [3] Nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3, 3.1, 3.2 e 3.3 foram usadas também, nas representações, linhas contínuas paralelas (como hachuras de vistas em corte) cuja pertinência à configuração não está clara. Por exemplo, tais linhas são usadas na figura 1.2 (vista anterior) próximas aos limites do objeto, mas não aparecem na representação da mesma face do produto na figura 1.1, gerando inconsistência nas vistas, em desacordo com o item 5.3.4.4 do Manual. Esclareça o uso de tais linhas nas representações e exclua-as caso de fato não sejam parte da configuração reivindicada. Caso, pelo contrário, sejam elementos da configuração, corrija as figuras de modo a garantir coerência entre as diferentes vistas. [4] Foi identificada a seguinte inconsistência nas figuras: a figura 6.6 (vista superior) apresenta uma área vazada no topo do produto.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados dois desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 2.1 a 2.7 (segunda variação), 4.1 a 4.7 (terceira variação) e 5.1 a 5.7 (quarta variação). Um segundo desenho industrial foi apresentado nas figuras 3.1 a 3.7 (primeira variação) e 6.1 a 6.7 (segunda variação). Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na configuração externa do desenho industrial (incluindo elementos internos, desde que se manifestem visualmente na configuração externa). Conforme item 5.3.4.3 do Manual, linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. Nas representações das figuras 1.1 a 3.7, no entanto, linhas tracejadas foram usadas, aparentemente, para indicar elementos internos e não visíveis nas vistas em que são representados, em desacordo com os supracitados itens do Manual. Reapresente as figuras do pedido eliminando todas as linhas tracejadas relativas a elementos não visíveis em cada vista do desenho industrial em questão, e exclua ou adeque o texto apresentado no campo de descrição do pedido. [3] Nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3, 3.1, 3.2 e 3.3 foram usadas também, nas representações, linhas contínuas paralelas (como hachuras de vistas em corte) cuja pertinência à configuração não está clara. Por exemplo, tais linhas são usadas na figura 1.2 (vista anterior) próximas aos limites do objeto, mas não aparecem na representação da mesma face do produto na figura 1.1, gerando inconsistência nas vistas, em desacordo com o item 5.3.4.4 do Manual. Esclareça o uso de tais linhas nas representações e exclua-as caso de fato não sejam parte da configuração reivindicada. Caso, pelo contrário, sejam elementos da configuração, corrija as figuras de modo a garantir coerência entre as diferentes vistas. [4] Foi identificada a seguinte inconsistência nas figuras: a figura 6.6 (vista superior) apresenta uma área vazada no topo do produto. No entanto, na figura 6.1 (perspectiva) a face superior do produto é lisa. Conforme item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras corrigindo a inconsistência apontada. Caso a figura 6.6 na verdade se refira à vista inferior e se trate de incorreção das legendas (em relação à figura 6.7), reapresente as figuras corrigindo apenas as legendas.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

01/21/2026

RPI 2872

Industrial design protection

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