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Official data from INPI

302025008680

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008680

Filing

12/16/2025

Publication

12/30/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/16/25
  2. Examination12/30/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. A. (pessoa física)

Authors

F. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 7: [1] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. A Figura 1.5, por exemplo, mostra duas vistas na mesma figura. Outras figuras do pedido mostram muitos pufs na mesma figura. Assim, reapresente as figuras do pedido, separando as vistas do puf em cada figura. [2] As Figuras 1.4, 1.6, 1.7 e 1.8 mostram cotas, medidas, indicações, legendas. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Exclua estes elementos das figuras. [3] As Figuras do pedido depositado mostram elementos contextuais. De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. As linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual dos elementos, que devem ser representados por linhas tracejadas. Por exemplo: “As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado”. Assim, reapresente o conjunto de figuras, representando os elementos contextuais (mãos, pessoa, livro, suporte do puf, etc.) em linhas tracejadas ou, se preferir, exclua estes elementos das figuras. [4] Os pufs são apresentados no pedido em diferentes cores. Escolha a cor, na qual o puf será apresentado, como Variação 1: os pufs representados em outras cores podem ser apresentados no pedido como variações de cor (por exemplo: Variação 2, Variação 3, Variação 4). [5] Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [6] Em cada variação, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [7] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado (pufes) devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 7: [1] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. A Figura 1.5, por exemplo, mostra duas vistas na mesma figura. Outras figuras do pedido mostram muitos pufs na mesma figura. Assim, reapresente as figuras do pedido, separando as vistas do puf em cada figura. [2] As Figuras 1.4, 1.6, 1.7 e 1.8 mostram cotas, medidas, indicações, legendas. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Exclua estes elementos das figuras. [3] As Figuras do pedido depositado mostram elementos contextuais. De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. As linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual dos elementos, que devem ser representados por linhas tracejadas. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. Assim, reapresente o conjunto de figuras, representando os elementos contextuais (mãos, pessoa, livro, suporte do puf, etc.) em linhas tracejadas ou, se preferir, exclua estes elementos das figuras. [4] Os pufs são apresentados no pedido em diferentes cores. Escolha a cor, na qual o puf será apresentado, como Variação 1: os pufs representados em outras cores podem ser apresentados no pedido como variações de cor (por exemplo: Variação 2, Variação 3, Variação 4). [5] Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [6] Em cada variação, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [7] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado (pufes) devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

12/30/2025

RPI 2869

Industrial design protection

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