Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras do produto apresentam reflexos e iluminação prejudiciais, não sendo possível delimitar a área do produto sobre o fundo. Reapresente o conjunto de figuras reduzindo os reflexos, podendo adicionalmente utilizar no fundo uma cor de maior contraste com o desenho industrial reivindicado.
06/09/2026
RPI 2892